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Põe no rótulo: consulta pública sobre a lactose



Abertas para sugestões, as Consultas Públicas sobre declaração obrigatória de lactose nos rótulos dos alimentos e a classificação desses alimentos

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A Anvisa está recebendo desde o dia 03/10 contribuições de toda a sociedade para as Consultas Públicas 255 e 256 sobre os requisitos para a declaração obrigatória de lactose nos rótulos dos alimentos e a referente a classificação dos alimentos para dietas com restrição de lactose. O prazo para envio de comentários e sugestões sobre as propostas de RDC será de 30 (trinta) dias.


O que muda pela proposta de regulação:

  • Alimentos classificados “Isentos de lactose” são aqueles que contêm quantidade de lactose igual ou menor a 10 (dez) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante (NR). Esses devem trazer a declaração “isento de lactose”, “zero lactose”, “0% lactose”, “sem lactose” ou “não contém lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.

  • Já os classificados como “Baixo teor de lactose” são os que contêm quantidade de lactose maior que 10 (dez) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo. Devem trazer a declaração “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.

  • Os rótulos de alimentos com lactose devem trazer a declaração “Contém lactose” imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes com caracteres legíveis que atendam aos requisitos descritos.

Clique aqui e assista o vídeo informativo.

Acesse as Consultas Públicas de lactose CP 255/16 Obrigatoriedade de declaração de lactose

CP 256/16 Define o que é Isento de Lactose

Fonte: ANVISA.

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