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Nutricionista na Escola, Sim!



Uma boa notícia para mães e crianças do Estado do Rio de Janeiro. Essa semana o Governador Pezão sancionou um projeto de lei criado em 2011, a Lei nº 7846 de 15 de janeiro de 2018, que fala sobre a necessidade e a importância do nutricionista nas escolas que atendem o ensino fundamental.


Segue o que está na lei:


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. O Art. 3º da Lei nº 4508, de 11 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º - Os serviços de lanches e bebidas, nas unidades educacionais públicas e privadas situadas no Estado do Rio de Janeiro, que atendam à educação básica, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos, tendo a orientação obrigatoriamente de um profissional da área de Nutrição, que será responsável pela análise técnica dos alimentos e o respectivo cardápio."


Parágrafo único - O profissional apontado no caput deverá estar regularmente registrado no Conselho Regional de Nutrição.


Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Ver tópico Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2018.


Essa lei, fará com que as escolas, principalmente as particulares, zelem também pela saúde e alimentação das crianças, com orientações certas e adequadas feitas por profissional competente.

E também abre oportunidades de trabalho para os profissionais que queiram atuar nesse ambiente.


Vamos agora esperar que as escolas cumpram o que a lei exige, com o objetivo de trazer um maior cuidado com o futuro da nossa população.

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