Abertas para sugestões, as Consultas Públicas sobre declaração obrigatória de lactose nos rótulos dos alimentos e a classificação desses alimentos
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A Anvisa está recebendo desde o dia 03/10 contribuições de toda a sociedade para as Consultas Públicas 255 e 256 sobre os requisitos para a declaração obrigatória de lactose nos rótulos dos alimentos e a referente a classificação dos alimentos para dietas com restrição de lactose. O prazo para envio de comentários e sugestões sobre as propostas de RDC será de 30 (trinta) dias.
O que muda pela proposta de regulação:
Alimentos classificados “Isentos de lactose” são aqueles que contêm quantidade de lactose igual ou menor a 10 (dez) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante (NR). Esses devem trazer a declaração “isento de lactose”, “zero lactose”, “0% lactose”, “sem lactose” ou “não contém lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.
Já os classificados como “Baixo teor de lactose” são os que contêm quantidade de lactose maior que 10 (dez) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo. Devem trazer a declaração “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.
Os rótulos de alimentos com lactose devem trazer a declaração “Contém lactose” imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes com caracteres legíveis que atendam aos requisitos descritos.
Clique aqui e assista o vídeo informativo.
Acesse as Consultas Públicas de lactose CP 255/16 Obrigatoriedade de declaração de lactose
CP 256/16 Define o que é Isento de Lactose
Fonte: ANVISA.