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Luciana Novaes

Mudanças no Parto - Vamos Entender.


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Em 06 de Janeiro de 2015 a Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou uma nova resolução que estabelece algumas mudanças para a realização do parto, a Resolução nº 368. A nova resolução veio para que se estimule o parto normal em relação a cirurgia cesárea e passou a valer desde ontem, 06 de Julho de 2015.


O parto normal traz maiores benefícios para a mãe e para o bebê:

A recuperação é mais rápida para o corpo da mulher além de menor risco de hemorragias, infecções, menor uso de medicações e as contrações preparam o bebê para o nascimento e assim se respeita a maturidade física e a capacidade de adaptação da criança.

A cesárea não é um tipo de parto, ela é uma cirurgia abdominal efetuada na impossibilidade do parto normal, para se evitar algum risco eminente tanto na mãe quanto na criança. Algumas situações que podem sugerir uma cirurgia cesárea seria risco de vida para a mãe ou para o bebê, enfermidades crônicas como a Diabetes e a Hipertensão, desproporção entre o canal de passagem da vagina para o tamanho do bebê, posição do bebê na hora do parto (estar sentado).

Em 2006 a Lancet, uma das mais respeitadas revistas médicas do mundo, já alertava a escolha da cirurgia cesárea sem justificativa como um grande erro que coloca em risco a vida da mãe e do bebê.

Grande erro tanto para mulheres quanto para o nosso país, campeão em cirurgias cesáreas, a divulgação de que as novas regras estão "dificultando" o parto cesariana. As novas regras só não estão mais deixando que essa cirurgia seja banalizada. Todo médico consciente e responsável sabe das implicações para a saúde do seu paciente e irá optar pela execução do parto normal ou da cirurgia de acordo com a necessidade de cada paciente. O médico não pode induzir a mulher sobre qual modo seu bebê virá ao mundo, aterrorizando a paciente em um momento de tantas dúvidas em inquietações. As complicações podem surgir tanto em parto normal quanto em cirurgia cesárea e elas tendem a ser maiores na cirurgia.


Riscos da cirurgia cesárea: "Infecção, o risco de hemorragia aumentado, o risco do ato anestésico que pode levar a morte pela anestesia ou morbidade pela anestesia, e os riscos em longo prazo de aderência, de acretismo placentário (com consequências gravíssimas), que é a placenta grudar no útero e também placenta prévia e de endometriose, que são riscos inerentes à cesárea, principalmente, cesáreas de repetição, risco aumentado para o próximo parto e problemas com a fertilidade. Ainda, dificulta a descida do leite atrapalhando o início da amamentação, risco de hipoglicemia, problemas respiratórios e icterícia no bebê.

Acho que a discussão deveria ser: por que um médico está se recusando a atender sua paciente, pelo plano de saúde, caso o parto optado seja a cirurgia cesárea? Por que ele não quer esperar a mulher entrar em trabalho de parto para decidir? Qual o problema no preenchimento de um documento obrigatório em qualquer parto?


Hoje para o médico receber pela cirurgia cesárea no plano de saúde, ele terá que justificar a escolha dessa cirurgia em relação ao parto normal. Se a necessidade da cirurgia é coerente, um médico não terá problema em justificar essa escolha. Caso a própria gestante queira marcar dia e hora do nascimento do bebê, terá que assinar um termo de consentimento esclarecido, informando estar ciente de todos os riscos da operação para ela e para o bebê, para que o plano de saúde cubra o procedimento.


No título dessa resolução fala que ela "dispõe sobre o direito de acesso à informação das beneficiárias aos percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais, por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico e sobre a utilização do partograma, do cartão da gestante e da carta de informação à gestante no âmbito da saúde suplementar".


O que isso significa?

Significa que os locais que realizam partos (clínicas, hospitais, casas de saúde...) terão que informar a suas clientes (gestantes que irão utilizar o serviço do local) o total de cirurgias cesáreas e de partos normais efetuados.


Ainda, as operadoras de planos de saúde deverão fornecer o cartão da gestante, que é um documento de direito que toda gestante deve receber e deverá ser atualizado com as informações necessárias a cada consulta de pré-natal ou atendimento emergencial entre as consultas. Ele pertence a gestante e deverá estar sempre com ela até o momento do parto. A ausência do cartão (a gestante ter perdido, não saber onde colocou ou ter esquecido, por exemplo) não a impede de receber o atendimento. Além de receber a Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal.


Durante o trabalho de parto, a equipe médica irá preencher um documento chamado partograma. Na ausência desse documento, ele poderá ser substituído por um relatório médico detalhado. Mas todo parto terá que ter esse documento com informações detalhadas desse momento.


Essa resolução não foi criada para proibir a cesariana. Foi criada para que a mulher seja respeitada. Que ela possa ter a melhor orientação possível, que seu médico a prepare e informe sobre qualquer tipo de procedimento e que se respeite seu desejo de ter um parto normal, caso não haja nenhum problema de saúde que a impeça. A cesariana deveria acontecer em casos excepcionais, não como regra. E se a opção for pela cirurgia, que a mulher receba todas as informações e que o médico documente o motivo de estar submetendo sua paciente a essa cirurgia.


A escolha do parto normal ou da cirurgia cesárea deverá ser feita sempre levando em conta o benefício que elas trarão para a gestante e seu bebê e é do direito da mulher participar dessa discussão e receber todas as informações possíveis para que essa seja uma escolha consciente.


Mais informações:

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